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Professor DP explica: o aviso prévio é um dos direitos mais mal compreendidos da CLT. Muita gente perde dinheiro por não saber calcular os dias proporcionais ou por assinar documentos sem conferir. Leia com atenção — cada dia conta.

O que é aviso prévio CLT?

O aviso prévio é uma comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho. Quando a empresa decide demitir ou o funcionário decide pedir demissão, a parte que está encerrando o vínculo deve avisar a outra com antecedência mínima.

Esse prazo existe para que a empresa possa encontrar um substituto ou para que o trabalhador tenha tempo de procurar um novo emprego antes de ficar sem renda.

O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e foi complementado pela Lei 12.506/2011, que criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

💡 Regra básica: o prazo mínimo de aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A partir daí, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, com limite máximo de 90 dias.

Como calcular os dias de aviso prévio

O cálculo do aviso prévio segue uma fórmula simples definida pela Lei 12.506/2011:

Fórmula: 30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados acima de 1 ano) = total de dias de aviso prévio


Tempo de empresaDias de aviso prévioMeses equivalentes
Até 1 ano30 dias~1 mês
2 anos33 dias~1,1 mês
3 anos36 dias~1,2 mês
5 anos42 dias~1,4 mês
10 anos57 dias~1,9 mês
15 anos72 dias~2,4 meses
20 anos ou mais90 dias (máximo)3 meses

Os dias são corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), não dias úteis.

Aviso prévio proporcional por anos trabalhados

A Lei 12.506/2011 trouxe uma mudança importante: o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço. Antes dessa lei, o prazo era fixo de 30 dias para todos.

Para calcular os anos completos, conta-se a partir do segundo ano de empresa. Ou seja, quem tem 1 ano e 11 meses ainda fica com 30 dias — só quem completou 2 anos sobe para 33 dias.

📋 Exemplo 1 — 3 anos de empresa

Base30 dias
Anos acima de 12 anos × 3 dias
Acréscimo6 dias
Total36 dias

📋 Exemplo 2 — 8 anos de empresa

Base30 dias
Anos acima de 17 anos × 3 dias
Acréscimo21 dias
Total51 dias

Aviso prévio trabalhado x indenizado

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:

✅ Aviso prévio trabalhado

O funcionário continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso, pode escolher entre duas opções de redução de jornada:

  • Reduzir a jornada em 2 horas diárias durante todo o aviso prévio
  • Faltar nos últimos 7 dias corridos do aviso prévio

💰 Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente ao período. O trabalhador não precisa trabalhar, mas recebe o salário do período normalmente.

💡 Importante: na demissão sem justa causa, é a empresa quem escolhe se o aviso será trabalhado ou indenizado. O trabalhador não pode se recusar a trabalhar o aviso se a empresa assim determinar.

Aviso prévio na demissão sem justa causa

Quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, ela tem a obrigação de conceder o aviso prévio. O trabalhador tem direito a:

  • Cumprir o aviso trabalhando normalmente (com redução de jornada)
  • Receber o aviso prévio indenizado se a empresa dispensar o cumprimento
  • Ter o período do aviso computado no tempo de serviço para fins de FGTS e 13º

Sobre o FGTS no aviso prévio: mesmo no aviso prévio indenizado, a empresa é obrigada a depositar o FGTS de 8% sobre o valor do aviso. Esse período também conta para o cálculo da multa de 40%.

Aviso prévio no pedido de demissão

Quando o próprio funcionário pede demissão, as regras mudam significativamente:

  • O funcionário deve cumprir o aviso prévio de 30 dias
  • A empresa pode dispensar o cumprimento se quiser
  • Se a empresa não dispensar e o funcionário não cumprir, o valor do aviso é descontado da rescisão
  • No pedido de demissão, não há aviso prévio proporcional — o prazo é sempre de 30 dias

⚠️ Atenção: no pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego. Avalie bem antes de pedir demissão sem ter outro emprego garantido.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

Se a empresa não conceder o aviso:

A empresa deve pagar o aviso prévio indenizado. Se não pagar, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para receber o valor em dobro.

Se o funcionário não cumprir o aviso (pedido de demissão):

A empresa tem o direito de descontar o valor do aviso prévio das verbas rescisórias. O desconto é proporcional aos dias não cumpridos.

📋 Exemplo de desconto por não cumprimento

Salário mensalR$ 3.000,00
Aviso prévio de 30 diasR$ 3.000,00
Dias não cumpridos15 dias
Desconto na rescisãoR$ 1.500,00

Redução de jornada durante o aviso prévio

Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário tem direito a redução de jornada sem desconto no salário. Há duas opções, e o trabalhador escolhe qual prefere:

  • Opção 1: reduzir 2 horas da jornada diária durante todo o período do aviso
  • Opção 2: faltar nos últimos 7 dias corridos do aviso prévio

Em ambos os casos, o salário é integral — a redução de jornada não implica redução de salário.

💡 Dica prática: a maioria dos trabalhadores prefere a opção dos últimos 7 dias — permite usar esse tempo para resolver questões burocráticas, fazer entrevistas ou descansar antes do próximo emprego.

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Perguntas frequentes sobre aviso prévio

O aviso prévio é contado em dias corridos ou úteis?
O aviso prévio é contado em dias corridos — incluindo sábados, domingos e feriados. Portanto, 30 dias de aviso prévio equivalem exatamente a 30 dias no calendário, não 30 dias úteis.
A empresa pode me demitir durante o aviso prévio que eu mesmo pedi?
Sim. Se você pediu demissão e está cumprindo o aviso prévio, a empresa pode encerrar o contrato antes do término. Nesse caso, ela deve pagar os dias restantes do aviso que não foram trabalhados.
O aviso prévio conta para calcular o 13º salário?
Sim! O período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado — é computado no tempo de serviço. Isso significa que ele entra no cálculo do 13º proporcional, das férias proporcionais e do FGTS.
Posso pedir demissão durante o aviso prévio que a empresa me deu?
Sim, você pode. Nesse caso, perde o direito ao restante do aviso prévio indenizado, mas também fica liberado de cumprir o período. As demais verbas rescisórias (férias, 13º, FGTS) permanecem garantidas.
Fico doente durante o aviso prévio — o que acontece?
Se você apresentar atestado médico durante o aviso prévio, o período de afastamento suspende a contagem do aviso. Ele retoma após o retorno ao trabalho. Se o afastamento for superior a 15 dias e o INSS assumir, o aviso prévio é interrompido.
O aviso prévio proporcional vale para pedido de demissão?
Não. O aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano) só se aplica quando é a empresa que demite. No pedido de demissão, o prazo é sempre fixo de 30 dias, independente do tempo de empresa.
A empresa pode pagar o aviso prévio parcelado?
Não. Todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado, devem ser pagas em um prazo máximo de 10 dias corridos após o último dia de trabalho ou após o término do aviso prévio trabalhado.