Calculadora de 13º Salário CLT 2026 | DP Inteligente
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Calculadora de 13º Salário CLT 2026

Descubra exatamente quanto você vai receber na 1ª e 2ª parcelas, já com os descontos de INSS e IRRF calculados.

2x
Parcelas no ano
R$5k
Isenção de IR
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100% Gratuito
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🎉 Seu 13º está calculado!
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Valor líquido total das duas parcelas.
🗓 1ª Parcela — até 30/nov
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50% do bruto · sem desconto de IR
🗓 2ª Parcela — até 20/dez
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Líquido com INSS + IR descontados
📄 Detalhamento completo

💡 Como funciona na prática: A 1ª parcela (50% do bruto) não tem desconto de IR — você recebe mais. A 2ª parcela é onde incidem INSS e IR sobre o valor total do 13º. O FGTS (8%) é depositado pela empresa em conta separada e não desconta do seu salário.

📋 Em caso de rescisão: o 13º é pago proporcionalmente — divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Fração acima de 14 dias conta como mês completo.

📑 Tabelas oficiais 2026

Utilizadas automaticamente no cálculo acima.

INSS Progressivo 2026

Faixa salarialAlíquotaTeto da faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 115,36
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 174,17
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%Teto: R$ 988,09

IRRF 2026 — Lei 15.270/2025

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 5.000,00Isento
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redutor progressivoVariável
R$ 7.350,01 a R$ 10.521,917,5%R$ 551,25
R$ 14.543,69 a R$ 20.636,8222,5%R$ 2.430,67
Acima de R$ 20.636,8327,5%R$ 3.462,51
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador CLT com contrato ativo tem direito ao 13º. O pagamento é proporcional: para cada mês trabalhado (ou fração acima de 14 dias), conta-se 1/12 avos do salário bruto.
Quando o 13º é pago?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O empregador pode antecipar, mas não pode atrasar.
Como funciona o INSS no 13º?
O INSS é calculado de forma progressiva sobre o valor bruto do 13º — as mesmas alíquotas do salário mensal. Ele é descontado apenas na 2ª parcela.
O FGTS incide sobre o 13º?
Sim! A empresa deposita 8% do valor bruto do 13º na sua conta do FGTS. Esse valor não desconta do seu 13º — é um benefício adicional pago pela empresa.
Existe isenção de IR para salários até R$ 5.000?
Sim! Pela Lei 15.270/2025, trabalhadores com base de cálculo do IR até R$ 5.000,00 (após deduções) são isentos de IRRF tanto no salário mensal quanto no 13º salário.
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